
13/11/2009 - As auditorias legais para os pequenos e médios empresáriosNas décadas de 80 e 90 auditoria legal ou “due diligence” eram expressões conhecidas apenas por grandes corporações multinacionais, normalmente em grandes operações de fusão, cisão e aquisição de empresas. Isso se deve ao fato de que o investidor que adquire participação em uma determinada sociedade assume, também, diversas responsabilidades perante órgãos governamentais e terceiros. Essas grandes corporações estavam acostumadas a analisar minuciosamente aspectos legais e contábeis antes de adquirir ou investir em novos negócios, para evitar que fossem surpreendidos por dívidas ou contingências. Nos últimos anos, houve intensa integração entre as autoridades governamentais brasileiras, em grande parte devida à informatização, bem como a edição do Novo Código Civil, o que impactou diretamente nas operações de aquisição de pequenas e médias empresas no Brasil. Muitos dos pequenos e médios empresários passaram a ser responsabilizados por dívidas e contingências que desconhecem, vinculadas a essas empresas recém adquiridas. Passaram a descobrir a existência dessas responsabilidades após o bloqueio de contas bancárias e penhora de bens e direitos. A informatização tem permitido que credores exerçam seus direitos de maneira cada vez mais rápida e eficaz e, muitas das vezes, os vendedores desses “mau negócios” desaparecem, como num passe de mágica, deixando para o investidor sério a responsabilidade pela prática de ilícitos que não são decorrem de sua gestão. Diversos são os casos em que os compradores de sociedades são surpreendidos por decisões da Justiça do Trabalho que bloqueiam suas contas bancárias, da Justiça Federal e Estadual que lhes penhoram bens móveis e imóveis e com dívidas às vezes superiores ao valor do negócio adquirido ou, pior, muitas vezes impagáveis. Assim, uma maneira segura desses investidores conhecerem detalhadamente a sociedade em que pretendem investir é por meio de dois procedimentos de auditoria distintos: Auditoria Legal e Auditoria Contábil. A Auditoria Legal é aquela realizada por advogados. Seu escopo é investigar e identificar créditos e contingências na sociedade, analisando juridicamente, dentre outros, aspectos societários, cíveis, trabalhistas, previdenciários e tributários da sociedade. O objetivo desse trabalho é descrever aos investidores (i) as operações da sociedade; (ii) a observância pela sociedade às normais legais de acordo com sua atividade (incluindo as licenças necessárias); (iii) a existência, validade e eficácia de contratos comerciais e financeiros, bem como seus reflexos diretos e indiretos na atividade da empresa; (iv) a possibilidade de sucesso em demandas judiciais ativas e passivas; e (v) possíveis outros riscos relativos às atividades desenvolvidas pela sociedade, tais como, por exemplo, as práticas relacionadas ao tratamento dos consumidores. A Auditoria Contábil, por sua vez, é aquela realizada por Auditor Independente com o objetivo de verificar a adequação das práticas da sociedade aos Princípios Fundamentais da Contabilidade e normas contábeis em vigor analisando tecnicamente as demonstrações contábeis da sociedade. Identificam-se, assim, dentre outros, a adequação do regime fiscal escolhido às atividades desenvolvidas, o contingenciamento de obrigações, a regularidade dos lançamentos contábeis, recolhimento dos tributos exigidos por lei e regularidade da situação financeira declarada pela sociedade. Os relatórios emitidos pelos Auditores Legais e pelos Auditores Independentes terão duas finalidades importantes: (i) propiciar ao investidor uma visão detalhada da sociedade e suas atividades; e (ii) proporcionar uma base sólida para que seja feita uma avaliação valorativa do negócio pretendido. Com base nesses relatórios, compete ao advogado contratado a devida elaboração da documentação necessária a efetivação do negócio desejado pelo investidor. A experiência tem demonstrado que os gastos com Auditorias Legais e Contábeis são, no mais das vezes, extremamente inferiores às possíveis dívidas e contingências não relatadas pelo vendedor do negócio, prevenindo o investidor de ser surpreendido. Marcelo Nastromagario, Sócio Fundador de Corrêa Meyer e Nastromagario Advogados.
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29/06/2010Palestra sobre ponto fiscal eletrônico será realizada hojeNotícia publicada na edição de 24/06/2010 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 3 do caderno C - o conteúdo da edição impressa na internet é atualizado diariamente após as 12h. Saiba mais 10/05/2010INFORMATIVOEste informativo, elaborado a partir (i) da Nota Técnica elaborada pela Confederação Nacional da Indústria (“CNI”) Saiba mais 10/10/2009Palestra: Criação, Registro e Gestão de Sociedades de Advogados - Aspectos ImportantesA mesa de encerramento foi composta pelo Dr. Jairo Macedo Sierra - membro da CJA - OAB-SP que presidiu os trabalhos e pelo Dr. Ricardo Campbell, também membro da CJA - OAB/SP. Saiba mais
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